Artigo 5º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13590 de 28 de Dezembro de 2010
Dispõe sobre o Plano Safra Anual no âmbito da Política Agrícola do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Plano Safra Anual abrangerá os seguintes instrumentos de Política Agrícola previstos na Lei nº 9.861/1993:
I
Pesquisa Agrícola;
II
Assistência Técnica e Extensão Rural;
III
Ensino;
IV
Crédito Rural
V
Crédito Fundiário;
VI
Tributação e incentivos fiscais;
VII
Armazenamento;
VIII
Fomento;
IX
Fiscalização e inspeção da produção, comercialização e utilização de insumos agropecuários;
X
Defesa Sanitária Animal e Vegetal;
XI
Seguro Agrícola;
XII
Associativismo e Cooperativismo;
XIII
Habitação Rural;
XIV
Eletrificação Rural; e
XV
Telefonia Rural.