Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13590 de 28 de Dezembro de 2010
Dispõe sobre o Plano Safra Anual no âmbito da Política Agrícola do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Plano Safra Anual conterá as medidas a serem implementadas pelo Poder Público, servindo de indicativo para a participação da iniciativa privada e dos municípios no delineamento de suas atividades.