Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13590 de 28 de Dezembro de 2010
Dispõe sobre o Plano Safra Anual no âmbito da Política Agrícola do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.