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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13590 de 28 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre o Plano Safra Anual no âmbito da Política Agrícola do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 11

A Assembléia Legislativa acompanhará a execução do Plano Safra Anual por meio do recebimento, do órgão estadual responsável, de relatórios quadrimestrais de avaliação, que contenham as informações necessárias e suficientes para essa finalidade.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13590 /2010