Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13587 de 22 de Dezembro de 2010
Dispões sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, nos termos do art. 18, § 4°, da Constituição Federal e do art. 9° da Constituição do Estado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os estudos referidos no art. 2°, inciso III, serão acompanhados da apresentação, pela Comissão Emancipacionista, de mapas, de fotos e de outros documentos pertinentes.