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Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13587 de 22 de Dezembro de 2010

Dispões sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, nos termos do art. 18, § 4°, da Constituição Federal e do art. 9° da Constituição do Estado, e dá outras providências.

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Art. 22

Ficam revogadas as Leis Complementares n°s 9.070, de 2 de maio de 1990, que dispõe sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios e dá outras providências; 9.089, de 19 de julho de 1990, que dispõe sobre os requisitos para a criação de municípios; 10.790, de 28 de maio de 1996, que introduz modificação na Lei Complementar n° 9.070, de 2 de maio de 1990, e alterações; e 13.535, de 5 de novembro de 2010, que dispõe, na forma do art. 18, § 4°, da Constituição Federal, e do art. 9° da Constituição Estadual, sobre os estudos de viabilidade municipal para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios e dá outras providências.

Art. 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13587 /2010