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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13576 de 21 de Dezembro de 2010

Altera a redação do art. 4.º da Lei n.º 12.404, de 20 de dezembro de 2005, que cria o Quadro de Professores de Orquestra Sinfônica na Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13576 /2010