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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13576 de 21 de Dezembro de 2010

Altera a redação do art. 4.º da Lei n.º 12.404, de 20 de dezembro de 2005, que cria o Quadro de Professores de Orquestra Sinfônica na Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2010.


Art. 1º

Na Lei n.º 12.404, de 20 de dezembro de 2005, que cria o Quadro de Professores de Orquestra Sinfônica na Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências, o art. 4.º passa a ter a seguinte redação: "Art. 4º - Aos servidores integrantes dos cargos de provimento efetivo isolados da categoria funcional de Músico de Orquestra Sinfônica, do cargo de Pianista da categoria funcional de Coro Sinfônico e dos cargos em comissão de Diretor Regente de Orquestra Assistente e Diretor Regente de Coro, será concedida uma indenização mensal destinada à manutenção dos instrumentos musicais, bem como o vestuário exigido para as apresentações da Orquestra, no valor de R$ 1.206,96 (um mil, duzentos e seis reais e noventa e seis centavos), sobre a qual não incidirá qualquer vantagem, ficando vedada a sua acumulação, incorporação ou percepção em períodos de afastamento, exceto férias. .............................................." Parágrafo único. O valor da indenização de que trata o "caput" será reajustado na mesma data e pelo mesmo índice concedido ao vencimento básico dos servidores da FOSPA."

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13576 de 21 de Dezembro de 2010