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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13572 de 17 de Dezembro de 2010

Altera o Anexo Único da Lei n.º 13.261, de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA -, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2010.


Art. 1º

O Anexo Único da Lei n.º 13.261, de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA -, e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação: ANEXO ÚNICO EMPREGO CARGA HORÁRIA SEMANAL SALÁRIO MENSAL (R$) N.º DE VAGAS LEI N.º 13.261/2009 CUSTO (R$) Advogado 40 horas 2.225,75 02 4.451,50 Contador 40 horas 2.225,75 02 4.451,50 Administrador 40 horas 2.225,75 01 2.225,75 Engenheiro Agrônomo 40 horas 2.225,75 03 6.677,25 Técnico Rural 40 horas 1.127,18 04 4.508,72 Técnico Eletromecânico (EXCLUÍDO) 40 horas 1.127,18 00 0,00 Assistente Administrativo 40 horas 1.127,18 07 7.890,26 Operador de Equipamento 40 horas 863,77 10 8.637,70 Operador Eletromecânico 40 horas 1.021,83 04 4.087,32 Frigo-Operador 30 horas 1.021,83 05 5.109,15 Conferente 40 horas 1.021,83 04 4.087,32 Auxiliar de Escritório 40 horas 708,42 02 1.416,84 Auxiliar Administrativo 40 horas 863,77 08 6.910,16 Técnico Segurança do Trabalho 40 horas 1.127,18 01 1.127,18 Técnico em Computação 40 horas 1.127,18 01 1.127,18 Técnico em Contabilidade 40 horas 1.127,18 01 1.127,18 Motorista 40 horas 708,42 01 708,42 Servente 40 horas 523,07 02 1.046,14 Telefonista 30 horas 565,70 04 2.262,80 TOTAL 73 75.644,99

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13572 de 17 de Dezembro de 2010