Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13571 de 16 de Dezembro de 2010
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Servidores de Escola de que trata a Lei n.º 12.694, de 15 de março de 2007, prorroga os contratos vigentes e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.