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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13571 de 16 de Dezembro de 2010

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Servidores de Escola de que trata a Lei n.º 12.694, de 15 de março de 2007, prorroga os contratos vigentes e dá outras providências

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Art. 6º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13571 /2010