Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13571 de 16 de Dezembro de 2010
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Servidores de Escola de que trata a Lei n.º 12.694, de 15 de março de 2007, prorroga os contratos vigentes e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os contratos temporários de que trata esta Lei não se constituem em títulos para cômputo de pontos em concursos públicos para provimentos de cargos de Servidores de Escola na rede estadual de ensino.