JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13571 de 16 de Dezembro de 2010

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Servidores de Escola de que trata a Lei n.º 12.694, de 15 de março de 2007, prorroga os contratos vigentes e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os contratos temporários criados pela Lei nº 12.694/2007, ficam, por esta Lei, prorrogados até o final do ano letivo de 2011.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13571 /2010