Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13571 de 16 de Dezembro de 2010
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Servidores de Escola de que trata a Lei n.º 12.694, de 15 de março de 2007, prorroga os contratos vigentes e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O "caput" do art. 1.º da Lei n.º 12.694, de 15 de março de 2007, que autoriza o Poder Executivo a contratar Servidores de Escola, por tempo determinado, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar até 5.250 (cinco mil, duzentos e cinquenta) Servidores de Escola, em caráter emergencial, na forma prevista no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, e nos termos do inciso IV, do art. 19, da Constituição do Estado, até o final do ano letivo de 2011, para exercerem atividades nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, conforme especificado no Anexo Único desta Lei. .............................................