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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13569 de 16 de Dezembro de 2010

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de professores a que se referem às Leis n.º 10.376, de 29 de março de 1995, n.º 11.126, de 9 de fevereiro de 1998, n.º 11.339, de 21 de junho de 1999, e n.º 13.126, de 9 de janeiro de 2009, já prorrogados pelas Leis n.º 11.434, de 11 de janeiro de 2000, n.º 11.568, de 29 de dezembro de 2000, n.º 11.714, de 28 de dezembro de 2001, n.º 11.878, de 27 de dezembro de 2002, n.º 12.043, de 19 de dezembro de 2003, n.º 12.193, de 28 de dezembro de 2004, n.º 12.417, de 26 de dezembro de 2005, n.º 12.684, de 21 de dezembro de 2006, n.º 12.883, de 3 de janeiro de 2008, n.º 13.126, de 9 de janeiro de 2009, n.º 13.338, de 4 de janeiro de 2010, alterada pela Lei n.º 13.425, de 5 de abril de 2010 e dá outras providências.

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Art. 2º

O Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado, até o final do ano letivo de 2011, relatório circunstanciado por Coordenadorias Regionais, municípios e por escola, com os seguintes dados:

I

nome do professor e respectiva identificação funcional;

II

disciplina de atuação;

III

nível(eis) de ensino; e

IV

titulação/habilitação para docência.

Art. 2º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13569 /2010