Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13567 de 16 de Dezembro de 2010
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei n.º 11.638, de 6 de junho de 2001, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências, na Lei n.º 12.879, de 27 de dezembro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei n.º 11.638/2001 e na Lei n.º 13.340, de 4 de janeiro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei n.º 11.638/2001 e na Lei n.º 12.879/2007.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O art. 5.º da Lei n.º 13.527, de 15 de outubro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 13.108, de 23 de dezembro de 2008, que autoriza a contratação de profissionais da área técnica do tratamento penal, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação: "Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de julho de 2010."