Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13567 de 16 de Dezembro de 2010
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei n.º 11.638, de 6 de junho de 2001, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências, na Lei n.º 12.879, de 27 de dezembro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei n.º 11.638/2001 e na Lei n.º 13.340, de 4 de janeiro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei n.º 11.638/2001 e na Lei n.º 12.879/2007.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 5 de janeiro de 2011, 9 (nove) contratos emergenciais de que trata o art. 6.º da Lei n.º 13.340/2010, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei n.º 11.638/2001, e na Lei n.º 12.879, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e autoriza a contratar, em caráter emergencial, servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências, a seguir relacionados: CARGO TOTAL DE VAGAS LOCALIDADES (Nº DE VAGAS) PERITO MÉDICO-LEGISTA 3 Santa Maria (2) e Camaquã (1) AUXILIAR DE PERÍCIAS 6 Ijuí (2), Palmeira das Missões (2), São Gabriel (1) e Camaquã (1) TOTAL 9