Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13567 de 16 de Dezembro de 2010
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei n.º 11.638, de 6 de junho de 2001, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências, na Lei n.º 12.879, de 27 de dezembro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei n.º 11.638/2001 e na Lei n.º 13.340, de 4 de janeiro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei n.º 11.638/2001 e na Lei n.º 12.879/2007.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 6 de dezembro de 2010, 5 (cinco) contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 11.638, de 6 de junho de 2001, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências, prorrogados pelas Leis n.os 11.833, de 10 de outubro de 2002, 11.955, de 5 de setembro de 2003, 12.125, de 13 de julho de 2004, 12.393, de 8 de dezembro de 2005, 12.702, de 9 de maio de 2007, 12.879, de 27 de dezembro de 2007, 13.129, de 9 de janeiro de 2009, e 13.340, de 4 de janeiro de 2010, a seguir relacionados: CARGO TOTAL DE VAGAS LOCALIDADES (Nº DE VAGAS) PERITO MÉDICO-LEGISTA 4 Bagé (1), São Borja (1), Três Passos (1) e São Jerônimo (1) AUXILIAR DE PERÍCIAS 1 Santa Rosa (1) TOTAL 5