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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13547 de 02 de Dezembro de 2010

Autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário, e dá outras providências.

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Art. 8º

A contratação de recursos humanos, em caráter temporário, de que trata esta Lei, não se constitui em títulos para cômputo de pontos em concurso público.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13547 /2010