Artigo 5º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13547 de 02 de Dezembro de 2010
Autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São condições para contratação temporária:
I
ter no mínimo dezoito anos e no máximo quarenta anos de idade;
II
apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
III
obter aprovação nos exames de saúde, física e mental, e nos exames físicos, e atender ao prescrito na norma editalícia;
IV
ter concluído o ensino fundamental;
V
estar com a situação militar regularizada;
VI
estar quite com as obrigações eleitorais; e
VII
ser aprovado nas duas fases do processo seletivo.