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Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13547 de 02 de Dezembro de 2010

Autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário, e dá outras providências.

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Art. 5º

São condições para contratação temporária:

I

ter no mínimo dezoito anos e no máximo quarenta anos de idade;

II

apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;

III

obter aprovação nos exames de saúde, física e mental, e nos exames físicos, e atender ao prescrito na norma editalícia;

IV

ter concluído o ensino fundamental;

V

estar com a situação militar regularizada;

VI

estar quite com as obrigações eleitorais; e

VII

ser aprovado nas duas fases do processo seletivo.

Art. 5º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13547 /2010