Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13547 de 02 de Dezembro de 2010
Autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O processo seletivo consistirá de 2 (duas) fases, a serem regulamentadas por decreto, conforme segue:
I
de habilitação específica, eliminatória; e
II
de treinamento, eliminatória e classificatória.