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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13547 de 02 de Dezembro de 2010

Autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário, e dá outras providências.

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Art. 3º

O processo seletivo consistirá de 2 (duas) fases, a serem regulamentadas por decreto, conforme segue:

I

de habilitação específica, eliminatória; e

II

de treinamento, eliminatória e classificatória.

Art. 3º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13547 /2010