JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13547 de 02 de Dezembro de 2010

Autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13547 /2010