Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13547 de 02 de Dezembro de 2010
Autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.