JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13540 de 29 de Novembro de 2010

Autoriza a concessão de auxílio-refeição no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Os reajustes que se fizerem necessários, condicionados à existência de dotações orçamentárias próprias, deverão ser determinados por resolução.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13540 /2010