Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13540 de 29 de Novembro de 2010
Autoriza a concessão de auxílio-refeição no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os reajustes que se fizerem necessários, condicionados à existência de dotações orçamentárias próprias, deverão ser determinados por resolução.