Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13540 de 29 de Novembro de 2010
Autoriza a concessão de auxílio-refeição no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária classificada na U.O. 02.01.