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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13540 de 29 de Novembro de 2010

Autoriza a concessão de auxílio-refeição no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 8º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária classificada na U.O. 02.01.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13540 /2010