Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13540 de 29 de Novembro de 2010
Autoriza a concessão de auxílio-refeição no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O valor relativo ao auxílio-refeição não será incorporado ao vencimento do servidor para quaisquer outros efeitos legais, e sobre ele não incidirão as contribuições previdenciárias e os descontos tributários.