Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13540 de 29 de Novembro de 2010
Autoriza a concessão de auxílio-refeição no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Não fará jus ao auxílio-refeição o servidor que se encontrar afastado ou licenciado do cargo a qualquer título, ou à disposição de outro Poder ou órgão público das esferas municipal, estadual ou federal.