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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13540 de 29 de Novembro de 2010

Autoriza a concessão de auxílio-refeição no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 4º

Não fará jus ao auxílio-refeição o servidor que se encontrar afastado ou licenciado do cargo a qualquer título, ou à disposição de outro Poder ou órgão público das esferas municipal, estadual ou federal.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13540 /2010