Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13540 de 29 de Novembro de 2010
Autoriza a concessão de auxílio-refeição no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
(Revogado pela Lei nº 14.874, de 23 de maio de 2016)
Parágrafo único
(Revogado pela Lei nº 14.874, de 23 de maio de 2016)