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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13540 de 29 de Novembro de 2010

Autoriza a concessão de auxílio-refeição no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 3º

(Revogado pela Lei nº 14.874, de 23 de maio de 2016)

Parágrafo único

(Revogado pela Lei nº 14.874, de 23 de maio de 2016)

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13540 /2010