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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13540 de 29 de Novembro de 2010

Autoriza a concessão de auxílio-refeição no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Tribunal de Contas do Estado autorizado a conceder auxílio-refeição nos termos desta Lei.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13540 /2010