Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13540 de 29 de Novembro de 2010
Autoriza a concessão de auxílio-refeição no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Tribunal de Contas do Estado autorizado a conceder auxílio-refeição nos termos desta Lei.