Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13534 de 29 de Outubro de 2010
Cria e aglutina, junto ao Serviço Notarial e Registral do Município de São João da Urtiga, o Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberão, ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Sananduva, as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.