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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13534 de 29 de Outubro de 2010

Cria e aglutina, junto ao Serviço Notarial e Registral do Município de São João da Urtiga, o Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.

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Art. 2º

Caberão, ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Sananduva, as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13534 /2010