Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13534 de 29 de Outubro de 2010
Cria e aglutina, junto ao Serviço Notarial e Registral do Município de São João da Urtiga, o Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2010.
Fica criado, junto ao Serviço Notarial e Registral do Município de São João da Urtiga, de forma aglutinada, o Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.
Caberão, ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Sananduva, as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.