Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13533 de 28 de Outubro de 2010
Institui normas e procedimentos para a reciclagem, o gerenciamento e a destinação final de lixo tecnológico e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para o cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas nesta Lei, fica autorizada a celebração de convênios com cooperativas ou associações de catadores, instituições educacionais e de ensino superior e demais entidades organizadas da sociedade civil.