Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13533 de 28 de Outubro de 2010
Institui normas e procedimentos para a reciclagem, o gerenciamento e a destinação final de lixo tecnológico e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os produtos e os componentes eletroeletrônicos comercializados no Estado do Rio Grande do Sul devem indicar com destaque, na embalagem ou no rótulo, as seguintes informações ao consumidor:
I
advertência para não descartar o produto em lixo comum;
II
orientação sobre postos de entrega do lixo tecnológico;
III
endereço e telefone de contato dos responsáveis pelo descarte do material em desuso e sujeito à disposição foral; e
IV
alerta sobre a existência de metais pesados ou de substâncias tóxicas entre os componentes do produto.