Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13531 de 20 de Outubro de 2010
Institui a Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.