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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13531 de 20 de Outubro de 2010

Institui a Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13531 /2010