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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13531 de 20 de Outubro de 2010

Institui a Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 6º

A aplicação da Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária será organizada e acompanhada por um Conselho Estadual, de composição tripartite e paritária, formado por representantes do Estado, das entidades de apoio e dos trabalhadores da Economia Popular Solidária, conforme disposto em regulamento.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13531 /2010