Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13531 de 20 de Outubro de 2010
Institui a Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os empreendimentos da Economia Popular Solidária terão prioridade e critérios diferenciados para obtenção de incentivos ao investimento e à fixação de atividades econômicas, nos termos do parágrafo único do art. 160 da Constituição Estadual e da legislação estadual vigente.