JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13531 de 20 de Outubro de 2010

Institui a Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os empreendimentos da Economia Popular Solidária terão prioridade e critérios diferenciados para obtenção de incentivos ao investimento e à fixação de atividades econômicas, nos termos do parágrafo único do art. 160 da Constituição Estadual e da legislação estadual vigente.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13531 /2010