Artigo 4º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13531 de 20 de Outubro de 2010
Institui a Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São instrumentos da Política:
I
educação, formação e capacitação técnica para cooperação e autogestão;
II
assessoria técnica para elaboração de projetos econômicos;
III
apoio à promoção comercial e constituição de demanda através de assessoria técnica, abertura de mercados, compras governamentais e estímulo ao consumo dos produtos da Economia Popular Solidária;
IV
apoio à pesquisa, à inovação, desenvolvimento e transferência de tecnologias apropriadas aos empreendimentos;
V
incubação e apoio técnico para criação de novas cooperativas e empresas de autogestão;
VI
apoio técnico e financeiro à recuperação e à reativação de empresas por trabalhadores;
VII
apoio jurídico e institucional à constituição de cooperativas e empresas de autogestão;
VIII
financiamento, incentivo e fomento a investimentos e à constituição de patrimônio;
IX
disponibilização de linhas de crédito adequadas às especificidades das cooperativas e das empresas de autogestão, especialmente no que se refere ao valor das taxas de juros, à disponibilização de garantias e a itens financiáveis.