Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13531 de 20 de Outubro de 2010
Institui a Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos da Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária:
I
promover e difundir os conceitos de associativismo, solidariedade, autogestão, desenvolvimento sustentável e de valorização das pessoas e do trabalho;
II
proporcionar a criação e a manutenção de oportunidade de trabalho e a geração e distribuição de renda;
III
estimular a produção e o consumo de bens e serviços oferecidos pelo setor da Economia Popular Solidária.