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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13531 de 20 de Outubro de 2010

Institui a Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 3º

São objetivos da Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária:

I

promover e difundir os conceitos de associativismo, solidariedade, autogestão, desenvolvimento sustentável e de valorização das pessoas e do trabalho;

II

proporcionar a criação e a manutenção de oportunidade de trabalho e a geração e distribuição de renda;

III

estimular a produção e o consumo de bens e serviços oferecidos pelo setor da Economia Popular Solidária.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13531 /2010