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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13531 de 20 de Outubro de 2010

Institui a Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída a Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária que integrará a Política de Desenvolvimento Estadual e Regional do Rio Grande do Sul, visando incentivar a difusão, a sustentabilidade e a expansão econômica das empresas, cooperativas, redes e empreendimentos de autogestão que compõem o setor da economia popular solidária.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13531 /2010