Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13525 de 14 de Outubro de 2010
Autoriza o Poder Executivo a efetivar a participação acionária do Estado do Rio Grande do Sul em sociedade de economia mista interestadual de prestação de serviços de transporte ferroviário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Serão atribuições da FERROSUL a prestação de serviços de transporte ferroviário, o planejamento, a construção, a operação, a administração e a exploração comercial de vias ferroviárias e de sistemas logísticos em Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.