JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13518 de 13 de Setembro de 2010

Institui o Programa Gaúcho de Artesanato - PGA -, cria o Comitê Gaúcho de Artesanato - CGA - e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13518 /2010