Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13518 de 13 de Setembro de 2010
Institui o Programa Gaúcho de Artesanato - PGA -, cria o Comitê Gaúcho de Artesanato - CGA - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.