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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13518 de 13 de Setembro de 2010

Institui o Programa Gaúcho de Artesanato - PGA -, cria o Comitê Gaúcho de Artesanato - CGA - e dá outras providências.

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Art. 8º

Poderão ser convidados a participar das reuniões do CGA os representantes de instituições públicas ou privadas, com atribuições institucionais de promoção ao artesanato que atuem no âmbito internacional, nacional, estadual ou municipal.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13518 /2010