JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13518 de 13 de Setembro de 2010

Institui o Programa Gaúcho de Artesanato - PGA -, cria o Comitê Gaúcho de Artesanato - CGA - e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

As recomendações do CGA serão tomadas por maioria simples de votos, com a presença de, no mínimo, metade mais 1 (um) de seus membros representantes, cabendo à Presidência o voto de qualidade.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13518 /2010