Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13518 de 13 de Setembro de 2010
Institui o Programa Gaúcho de Artesanato - PGA -, cria o Comitê Gaúcho de Artesanato - CGA - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As recomendações do CGA serão tomadas por maioria simples de votos, com a presença de, no mínimo, metade mais 1 (um) de seus membros representantes, cabendo à Presidência o voto de qualidade.