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Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13518 de 13 de Setembro de 2010

Institui o Programa Gaúcho de Artesanato - PGA -, cria o Comitê Gaúcho de Artesanato - CGA - e dá outras providências.

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Art. 6º

Integram o CGA um(a) representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I

Secretaria responsável pela política de trabalho e emprego;

II

Secretaria responsável pela política de turismo;

III

Secretaria   responsável pela política do desenvolvimento econômico;

IV

Secretaria responsável pela política do desenvolvimento rural;

V

Secretaria responsável pela Fazenda do Estado;

VI

Secretaria responsável pela política da cultura; e

VII

Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social – FGTAS.

VIII

(Inciso suprimido pela Lei nº 16.045, de 24 de novembro de 2023)

IX

(Inciso tacitamente revogado pela Lei nº 14.445, de 13 de janeiro de 2014)

§ 1º

(Inciso tacitamente revogado pela Lei nº 14.445, de 13 de janeiro de 2014)

§ 2º

(Inciso tacitamente revogado pela Lei nº 14.445, de 13 de janeiro de 2014)

§ 3º

(Inciso tacitamente revogado pela Lei nº 14.445, de 13 de janeiro de 2014)

Art. 6º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13518 /2010