Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13518 de 13 de Setembro de 2010
Institui o Programa Gaúcho de Artesanato - PGA -, cria o Comitê Gaúcho de Artesanato - CGA - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Integram o CGA um(a) representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I
Secretaria responsável pela política de trabalho e emprego;
II
Secretaria responsável pela política de turismo;
III
Secretaria responsável pela política do desenvolvimento econômico;
IV
Secretaria responsável pela política do desenvolvimento rural;
V
Secretaria responsável pela Fazenda do Estado;
VI
Secretaria responsável pela política da cultura; e
VII
Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social – FGTAS.
VIII
(Inciso suprimido pela Lei nº 16.045, de 24 de novembro de 2023)
IX
(Inciso tacitamente revogado pela Lei nº 14.445, de 13 de janeiro de 2014)
§ 1º
(Inciso tacitamente revogado pela Lei nº 14.445, de 13 de janeiro de 2014)
§ 2º
(Inciso tacitamente revogado pela Lei nº 14.445, de 13 de janeiro de 2014)
§ 3º
(Inciso tacitamente revogado pela Lei nº 14.445, de 13 de janeiro de 2014)