Artigo 6-b, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13518 de 13 de Setembro de 2010
Institui o Programa Gaúcho de Artesanato - PGA -, cria o Comitê Gaúcho de Artesanato - CGA - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6-b
Os membros do Comitê serão indicados ao titular da Secretaria estadual responsável pela política de trabalho e emprego para fins de designação, para um mandato de dois anos, prorrogável por igual período.
§ 1º
Cada entidade deverá indicar formalmente um(a) representante titular e um(a) representante suplente.
§ 2º
Os membros do Comitê serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, pelos respectivos suplentes.
§ 3º
As atividades dos membros do Comitê serão consideradas serviço público relevante, não remunerado, podendo ser custeadas as despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação, quando solicitadas e justificada a necessidade.
§ 4º
O Comitê será presidido pelo titular da Secretaria estadual responsável pela política de trabalho e emprego, a quem caberá o voto de desempate.
§ 5º
O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pela sua Presidência, ou por solicitação da maioria simples de seus membros.