Artigo 6-a, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13518 de 13 de Setembro de 2010
Institui o Programa Gaúcho de Artesanato - PGA -, cria o Comitê Gaúcho de Artesanato - CGA - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6-a
Serão, ainda, convidados a compor o Comitê, um representante, titular e suplente, das seguintes entidades:
I
Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS -;
II
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Rio Grande do Sul - SEBRAE/RS -;
III
Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural/ Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - ASCAR/EMATER -;
IV
Federação das Entidades de Artesãos do Estado do Rio Grande do Sul;
V
Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul - FETAG/RS -;
VI
Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Região Sul do Brasil - FETRAF - Sul.