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Artigo 6-a, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13518 de 13 de Setembro de 2010

Institui o Programa Gaúcho de Artesanato - PGA -, cria o Comitê Gaúcho de Artesanato - CGA - e dá outras providências.

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Art. 6-a

Serão, ainda, convidados a compor o Comitê, um representante, titular e suplente, das seguintes entidades:

I

Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS -;

II

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Rio Grande do Sul - SEBRAE/RS -;

III

Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural/ Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - ASCAR/EMATER -;

IV

Federação das Entidades de Artesãos do Estado do Rio Grande do Sul;

V

Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul - FETAG/RS -;

VI

Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Região Sul do Brasil - FETRAF - Sul.

Art. 6-a, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13518 /2010