Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13518 de 13 de Setembro de 2010
Institui o Programa Gaúcho de Artesanato - PGA -, cria o Comitê Gaúcho de Artesanato - CGA - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O PGA articulará os meios e os agentes necessários para viabilizar a criação de um selo de qualidade para certificação do artesanato, visando alcançar padrões de qualidade, de design e de procedência, valorizando os produtos e as técnicas utilizadas.