Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13518 de 13 de Setembro de 2010
Institui o Programa Gaúcho de Artesanato - PGA -, cria o Comitê Gaúcho de Artesanato - CGA - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Integram o PGA:
I
a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS -;
II
o Comitê Gaúcho de Artesanato - CGA -;
III
os demais órgãos estaduais e municipais, públicos e privados, que atuam no desenvolvimento do artesanato.